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Mulher trans deve ser indenizada por postagem em rede social
Por entender que uma postagem em rede social violou direitos da personalidade da vítima, a Justiça de São Paulo condenou uma jornalista a indenizar uma mulher transgênero. A 4ª Turma Cível Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra, em São Paulo, fixou o valor em R$ 3 mil por danos morais.
A ação de origem foi movida pela própria jornalista. Na ocasião, ela obteve reparação por danos morais pelo fato de a ré, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário.
O valor foi reduzido no recurso, por maioria de votos, para R$ 1,5 mil. As postagens por parte de ambas também deverão ser excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
No caso dos autos, a recorrente teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da Cultura do Governo Federal. Ao responder, a jornalista se referiu à mulher pelo termo masculino “cara”.
A turma julgadora entendeu que o uso da expressão caracterizou-se como transfobia, passível de danos morais. Segundo o relator, a conduta “por si só já é suficiente para concluir que houve grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais”.
O relator destacou que a postura preconceituosa se manteve nos documentos juntados aos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos nas referências à recorrente, o que corroborou para a condenação.
“As pessoas trans são sujeitos de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo”, ressaltou o magistrado.
Processo: 1008671-58.2022.8.26.015.
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