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Justiça suspende leilão ao reconhecer que imóvel é bem de família
A Justiça de Goiás suspendeu o leilão de um imóvel rural oferecido em garantia hipotecária por reconhecer a pequena propriedade rural como bem de família. O caso foi julgado na Vara Cível de Goiandira.
De acordo com os autos, ocorreu a penhora da propriedade rural e, por consequência, foi designado o seu leilão. A defesa alega que há requisitos necessários para declaração do imóvel como impenhorável, com provas da exploração familiar no local. Além disso, o imóvel possui extensão inferior a quatro módulos fiscais.
Segundo a defesa, "no caso, a impenhorabilidade alegada está fundamentada no art. 833, inciso VIII, do CPC, que estabelece como não suscetível de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, e também no art. 5º, inciso XXVI, da CF/88, que estabelece como garantia fundamental do cidadão, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural produtiva".
Ao julgar, a magistrada verificou que há provas da exploração familiar do bem, uma vez que a proprietária demonstrou utilizá-lo para criação de bovinos e plantação de cana para produção de cachaça.
"Dessa forma, restando comprovada a exploração familiar e o tamanho da propriedade rural, restou configurado a pequena propriedade rural e os requisitos para declaração de sua impenhorabilidade, inclusive devendo ser reconhecida como bem de família, uma vez que de lá é retirado o sustento familiar pelos proprietários", diz um trecho da decisão.
Processo 5242731-05.2019.8.09.0048
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