Notícias
Exame de DNA negativo não isenta responsabilidade alimentar do pai socioafetivo
Um homem que descobriu não ser o pai biológico de seu filho terá que pagar pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado. A decisão é da Vara Única de Coronel Freitas, de Santa Catarina, que reconheceu que a falta de vínculo genético não apaga a responsabilidade do adulto nem o laço socioafetivo entre eles.
O processo, que tramita sob segredo de Justiça, visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à criança e tramita desde outubro de 2022.
O argumento utilizado pela defesa do homem é que, após a grande decepção que vivenciou ao descobrir não ser o pai biológico da criança, ele se tornou usuário de drogas. A mãe foi condenada em processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de indenização ao executado pela falta de boa-fé.
De acordo com os autos, o homem declarou que se afastou da criança por orientação do advogado que o representa, destacou o magistrado, que também lembrou que há decisão válida que reconhece a paternidade socioafetiva. O magistrado reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos ascendentes.
Apesar da decisão contrária ao pleito do homem, o juiz foi solidário na situação. "[...] a conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse 'desfecho'."
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br