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Artigo na Revista IBDFAM investiga os limites da autonomia parental
“Limites da autonomia parental em relação aos filhos em face do descumprimento dos deveres parentais: uma análise da legislação brasileira” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria da especialista Marina Garcia Valadares.
Segundo Marina Valadares, os deveres jurídicos inerentes à autoridade parental estão dispostos em vários artigos no ordenamento jurídico, como na Constituição da República de 1988 e no Código Civil.
A autora destaca que a criação e a assistência são deveres que buscam suprir as necessidades básicas da criança. “Necessidades estas que se baseiam não apenas na pensão alimentícia, mas também na orientação moral, apoio psicológico, manifestação de afeto, educação, acompanhamento intelectual e físico.”
“Diante disso, aquele genitor que não cumpre com sua responsabilidade parental (termo utilizado pelo artigo 316 do Código Civil italiano) e seus deveres jurídicos inerentes à autoridade parental, devem ser responsabilizados civilmente. Para tanto, a responsabilidade civil deve ser interpretada conforme o método civil-constitucional”, pondera.
Marina entende que esses são pontos fundamentais que devem ser observados pelos pais, quanto à educação dos filhos, ao amparo material e moral e contribuição para formação do caráter da criança para que ela possa atuar na sociedade com valores morais, honestidade e ética.
Responsabilidade civil
A especialista ressalta a importância de coibir e desestimular a falta de assistência, orientação na criação com os filhos, ainda que por meio da responsabilidade civil. “Zygmunt Bauman já falava que estamos em uma sociedade que se baseia na fluidez das relações humanas, entretanto, esta fluidez não deve e não pode ser estendida aos filhos”, cita a autora.
“Claro que o afeto e o amor são algo subjetivo e a simples falta deles não configura ato ilícito e, portanto, não gera dever de indenizar. Todavia, os indivíduos, quando se tornam pais, assumem obrigações jurídicas que vão muito além das relações afetivas e que extrapolam o âmbito material”, avalia.
Para Marina, os genitores que se valem da autonomia privada para não exercer ou exercer a conta-gotas os deveres inerentes à condição parental, estão, em verdade, incorrendo em abuso de direito.
“Logo, a autonomia dos genitores deve ser limitada quando estes se apropriam dela para não exercerem os seus deveres parentais, pois esta deve ser direcionada em função da vulnerabilidade da criança. Isto porque a autoridade parental tem por finalidade o exercício de direitos fundamentais e desenvolvimento da personalidade dos indivíduos”, afirma.
A autora conclui que é de grande importância evidenciar que a autoridade parental se baseia, também, na solidariedade familiar. Sendo ela a mola propulsora da maturidade e discernimento dos filhos.
Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões
A revista científica é uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 na nova edição do Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta o seu exemplar da 55ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação.
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