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Homem que agrediu ex-namorada é condenado a indenizá-la
Em Santa Catarina, uma mulher vítima de agressão pelo ex-namorado deverá ser indenizada em R$10 mil por danos morais e R$ 579,78 por danos materiais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do momento do ocorrido. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
O crime ocorreu em 2013. Conforme consta nos autos, o réu agrediu a ex-namorada após a recusa dela em reatar o namoro. Ele também pegou o celular da vítima para procurar supostas evidências de traição.
Segundo a vítima, as agressões só pararam quando a polícia chegou ao local – acionada por vizinhos. O homem foi preso em flagrante e cumpriu uma sentença de três meses de detenção.
No recurso, o réu alegou sofrer de transtornos psiquiátricos, como ansiedade e pânico. Também argumentou que a então namorada atrapalhava seu tratamento.
O homem defendeu que os ataques foram mútuos e que, no dia dos acontecimentos, teve acesso ao celular da mulher, no qual encontrou “mensagens tórridas que a requerente trocava com outros rapazes”.
Ao fixar os valores, o relator do TJSC considerou que a capacidade econômica do réu não foi comprovada. Ele trabalha como corretor de imóveis e fez uma viagem internacional de 15 dias, visitando as cidades de Lisboa (Portugal), Dublin (Irlanda) e Barcelona (Espanha).
O magistrado ainda destacou que a requerente “sofreu inequívoco abalo à sua imagem, honra e integridade física ante a agressão praticada pelo réu, que teve início em via pública, fato que certamente despertou a atenção das pessoas que por ali circulavam, ampliando os embaraços suportados”.
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