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Norma do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 10 anos em 2023

Marco para o Direito Homoafetivo, a edição da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, há dez anos, efetivou garantias importantes e promoveu avanços necessários para a comunidade LGBTQIAP+. A norma, aprovada em 14 de maio de 2013, estabeleceu que cartórios de todo o país celebrem o casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
A medida também fez valer, na prática, o reconhecimento dessas famílias pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Em 2011, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis por pessoas do mesmo sexo.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e vice-presidente do Instituto, a normativa foi significativa para as famílias homoafetivas. “As decisões judiciais não surtiram a eficácia atribuída pelas Cortes Superiores. Foi necessária a norma de um órgão de natureza administrativa.”
O resultado, segundo a advogada, está no aumento do número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Conforme um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, o número de casamentos homoafetivos quadruplicou desde então.
Enquanto em 2013 foram realizadas 3.700 celebrações, em 2022, foram 12.987. Ainda de acordo com a pesquisa, foram contabilizados 76.430 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil até abril deste ano.
O ranking atualmente é liderado por São Paulo (38,9%), com quase 30 mil cerimônias, seguido por Rio de Janeiro (8,6% - 6.574) e Minas Gerais (6,6% - 5.062).
Formalização
Márcia Fidelis Lima, oficial de registro civil e presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que o posicionamento do STF foi regulamentado de forma clara e uniforme para todo o país pela Resolução do CNJ. “A partir dessa normativa, o casamento civil no Brasil passou a observar as mesmas solenidades legais para os casais, independentemente se héteros ou homoafetivos”.
Foi um marco importante na história do Direito das Famílias, acrescenta a especialista, “ressignificando gradativamente uma realidade de discriminação, alijamento social e desproteção jurídica de relações familiares não tradicionais”.
União civil
A diretora nacional do IBDFAM frisa que, no Brasil, o casamento é o mesmo ato para todos os casais, independentemente de sexo, gênero ou orientação sexual. “Diferentemente de alguns países, não há no Brasil uma distinção de procedimentos ou de efeitos jurídicos do casamento, quando o casal é homoafetivo.”
“Não existe uma ‘união civil’ diferenciada para casais do mesmo sexo. Todos os casais que buscarem o casamento civil, observadas as solenidades legais, serão formalmente casados e receberão suas certidões de casamento”, explica.
A registradora pontua ainda que “o aumento significativo do número de casamentos homoafetivos pode estar refletindo uma gradativa naturalização do pluralismo familiar, o que privilegia o convívio social cada vez mais harmônico, diverso, digno”.
Reconhecimento das famílias homoafetivas pelo STF completa 12 anos
Neste mês, também se comemora doze anos da decisão do STF que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar e equiparou os direitos de casais homoafetivos aos direitos de casais heterossexuais.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.277 contou com a contribuição relevante do IBDFAM, representado por Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades de objetivo comum.
Por Débora Anunciação
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