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Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade
A Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu o direito de matrícula a uma policial que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento enquanto estava de licença-maternidade.
O colegiado entendeu que o benefício deve ser contado como tempo efetivo de serviço para todos os fins, inclusive de promoção.
No caso em questão, a policial foi orientada pelos seus superiores a se matricular na turma seguinte a qual foi aprovada, mas teve o direito negado pelo comando militar.
Ao analisar o pedido, o juízo apontou que a negativa do comando militar afronta o direito constitucional e indisponível à licença-maternidade e o princípio da isonomia, dado que a autora foi impedida de ser promovida em igualdade com um homem por ter sido mãe.
Processo 1070496-09.2022.8.26.0053
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