Notícias
TJSP derruba lei que proibia banheiro unissex em município
A lei de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que proibia a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos ou privados do município foi declarada inconstucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. O entendimento é de que a norma ofende direitos da personalidade, bem como a igualdade, dignidade humana, autonomia e liberdade previstos na Constituição Federal – CF.
O Órgão Especial também considerou que o diploma normativo implica discriminação às diversas formas de manifestação da orientação de gênero. Além disso, trata-se de ingerência no padrão estrutural dos estabelecimentos comerciais do município, com afronta aos princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, insculpidos na CF.
De acordo com o relator do caso, proibir a instalação de banheiros compartilháveis implica restrição à liberdade de escolha de parcela da população que não se identifica exclusivamente com o gênero feminino ou o masculino. "A proibição de que estabelecimentos públicos e privados criem em seus espaços banheiros compartilháveis obriga pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre outros, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, dando azo a inegável constrangimento."
O desembargador ressaltou que "descabe potencializar o inaceitável estranhamento relativo a situações divergentes do padrão imposto pela sociedade para marginalizar cidadãos, negando-lhes o exercício de direitos fundamentais". Ainda conforme o magistrado, a norma afronta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, também insculpidos na CF.
Processo: 2110632-93.2022.8.26.0000
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br