Notícias
Homem que ofendeu ex-namorada nas redes sociais deve pedir desculpas e indenizá-la
Em Santa Catarina, uma mulher que foi atacada pelo ex-namorado pelas redes sociais, e em conversas pessoais com terceiros, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra também obrigou o homem a publicar nota de retratação, pelo mesmo meio utilizado anteriormente, em texto a ser previamente aprovado pela ex-namorada.
Ainda conforme a decisão, o mesmo espaço deverá dar publicidade à sentença prolatada, em sua integralidade, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.
A mulher alega que passou a ser importunada pelo réu após o rompimento da relação. A narrativa foi corroborada com relatos e provas anexadas aos autos.
De acordo com depoimentos de testemunhas, o réu teria proferido ofensas sobre ex-namorada na frente de várias pessoas, e até mesmo em ambiente de trabalho.
Ao avaliar o caso, o magistrado concluiu que as ofensas proferidas têm o condão de atingir a dignidade da autora. Segundo o juiz, a conduta “não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher”.
O magistrado também ressaltou que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br