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Proposta na Câmara permite novos ajustes consensuais sobre bens mesmo após divórcio
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 35/2023 permite novos ajustes consensuais sobre bens mesmo após o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente no processo de divórcio. Conforme o texto, que altera o Código Civil, o requerimento de alteração não pode decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens
A proposta é de autoria do deputado Marangoni (União-SP). O parlamentar entende que a medida está de acordo com princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.
Segundo o autor, a alteração no Código Civil visa a adoção da solução consensual e do uso de mecanismos adequados de solução das controvérsias, com base na capacidade que possuem as partes de livremente convencionarem e disporem sobre os seus bens, direitos e destinos.
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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