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Relembre contribuições do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para o Direito das Famílias e das Sucessões; ministro morreu no último sábado
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A morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no último sábado, teve grande repercussão no meio jurídico, em especial, no cenário do Direito das Famílias e das Sucessões. O ministro fazia parte da Terceira Turma do STJ e proferiu decisões importantes para o avanço da área e para a proteção das famílias e dos mais vulneráveis.
Sanseverino, que tinha 63 anos e também integrava o Tribunal Superior Eleitoral – TSE como ministro substituto, morreu em decorrência de um câncer. Ele estava na Corte desde 2010, quando foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu segundo mandato.
Confira, a seguir, decisões do magistrado que impactaram o Direito das Famílias e das Sucessões.
No STJ, Sanseverino decidiu que não pode haver penhora do bem de família só porque o imóvel foi dado em garantia a outro credor. (REsp 1.604.422). Saiba mais.
O ministro também participou do julgamento que confirmou que a jurisprudência do STJ flui no sentido de que o arbitramento de aluguéis em favor de ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel comum, independe de partilha. (AREsp: 2174143 SP 2022/0226125-1).
Paulo de Tarso Sanseverino decidiu que, excepcionalmente, e desde que o alimentado seja herdeiro do falecido, é admitida a transmissão da obrigação alimentar ao espólio, enquanto perdurar o inventário e nos limites da herança. (REsp: 1835983 PR 2019/0262515-2).
O ministro também entendeu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio. (REsp: 1852807 PR 2019/0368984-9).
Foi também estabelecido por Sanseverino que o prazo para anular a doação a herdeiros só começa a correr após paternidade reconhecida. Na ocasião, a Terceira Turma restabeleceu pensão alimentícia para ex-cônjuge até que fosse feita a partilha dos bens do casal e a parte que toca à ex-mulher estivesse de fato sob sua posse exclusiva. (REsp: 1872743 - SP (2020/0019946-8). Relembre.
Outra decisão do ministro garantiu que, nas hipóteses de reconhecimento post mortem da paternidade, o prazo para o herdeiro preterido buscar a nulidade da partilha e reivindicar a sua parte na herança só se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de investigação de paternidade, quando resta confirmada a sua condição de herdeiro. (REsp: 1605483 MG 2015/0103692-1).
Com pesar, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM lamenta o falecimento do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Deixamos aqui registrada nossa homenagem e condolências à família.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br