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Homem que foi trocado na maternidade há 40 anos deve ser indenizado por hospital
Um homem de 40 anos que descobriu ter sido trocado na maternidade deve ser indenizado pelo hospital onde nasceu. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
De acordo com os autos, ele costumava ouvir de terceiros sobre suas semelhanças físicas com outra família da região e se submeteu a exame de DNA em 2018, confirmando o parentesco genético.
A partir daí, o homem ajuizou ação contra o hospital onde foi realizado seu parto, em busca de indenização.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e a indenização foi estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências, solicitando a minoração do valor arbitrado.
Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença.
As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho, para onde eram levados após o nascimento. No local, era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados e só então as crianças eram entregues para as mães.
Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. Entendeu ainda que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.
O magistrado considerou que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, o relator votou por acatar a apelação para minorar o valor da indenização, fixada em R$ 40 mil.
Apelação nº 5007669-18.2020.8.24.0020/SC
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