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Justiça de São Paulo autoriza mulher que se casou nos EUA a incluir sobrenome do marido
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou uma mulher que se casou no exterior a incluir o sobrenome do marido em seu registro civil.
De acordo com os autos, ela se casou em 2018, nos Estados Unidos. Na ocasião, a mulher não manifestou o desejo de acrescentar o sobrenome do cônjuge. Em 2019, ao retornar ao Brasil, ela decidiu incluí-lo e ajuizou a ação de retificação de registro civil.
O juízo de origem negou o pedido por vislumbrar ofensa à coisa julgada, uma vez que o casal já havia ajuizado ação semelhante anteriormente.
No entanto, para o desembargador-relator do processo, nos procedimentos de jurisdição voluntária, como a ação de retificação de registro civil, não há formação de coisa julgada material.
Ele observou que a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), admite até mesmo alteração extrajudicial para inclusão de sobrenome do cônjuge, o que autoriza revisão da situação em sede judicial.
O desembargador ressaltou que há entendimento jurisprudencial no sentido de que a pretensão de retificação no registro de casamento junto à autoridade brasileira não pode alcançar o casamento feito segundo lei estrangeira, aplicando-se o princípio locus regit actum. No entanto, ele não aplicou tal entendimento ao caso por se tratar de "direito ao nome que pode ser alterado no curso da relação matrimonial".
Processo 1130273-80.2019.8.26.0100
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