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Ato sexual sem consentimento expresso é estupro, esclarece proposta em análise na Câmara
A definição de estupro pode ser alterada no Código Penal para confirmar a configuração do crime quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o Projeto de Lei 228/2023, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a ausência de sentido não se limita à falta total e absoluta de consciência da vítima, podendo ser determinada também pela perda ou inibição de faculdades mentais para mensurar a relevância da decisão relativa ao comportamento sexual. O texto foi apensado ao PL 5476/2016, que criminaliza a violação sexual mediante sedação.
A proposta considera a existência de consentimento quando livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, demonstram claramente a vontade da pessoa.
A legislação atual define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.
Também é tipificado o crime de estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena para este caso é aumentada para reclusão de 8 a 15 anos.
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