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PL permite que mães continuem recebendo BPC após a morte de filho com deficiência
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1605/2023 autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC em caso de falecimento do dependente. O entendimento do autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), é de que a medida “faz justiça social”.
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/1993), será despachado para análise pelas comissões da Câmara. Segundo o autor, o objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, possa receber o auxílio de maneira imediata e contínua.
O deputado destaca na justificação que a vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, “o que as impede de trabalhar e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”.
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