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Caso semelhante ao abordado em novela já gerou condenação por estupro virtual no Brasil
A novela Travessia, em exibição na TV Globo, vem impactando a opinião pública ao abordar assuntos urgentes da relação entre indivíduos em ambiente virtual.
Recentemente, um dos temas abordados foi o estupro virtual. A personagem Karina (Danielle Olímpia) descobre que foi enganada por um pedófilo. O criminoso entra em contato com a jovem por meio da internet se passando pela atriz Bruna (Giullia Buscacio) e a chantageia, transformando a adolescente em sua refém virtual. Além disso, o homem a obriga a gravar vídeos com teor sexual.
A história tem gerado discussões nas redes sociais e, apesar de perturbadora, não está restrita ao campo da ficção.
No Rio Grande do Sul, um promotor de justiça conseguiu a primeira condenação por estupro virtual. No caso em questão, uma criança de 10 anos acessou uma plataforma de conversas anônimas e conheceu um usuário de 27 anos. A conversa entre os dois migrou para outras plataformas virtuais, onde trocavam mensagens com frequência e o criminoso fazia solicitações sexuais para o menino por meio da câmera.
O abuso foi descoberto quando o pai acessou as redes sociais da criança por meio do computador que os dois compartilhavam.
A denúncia feita pelo pai chegou ao Ministério Público do Rio Grande do Sul – MPRS, Estado de residência do criminoso. Como ele usava um avatar com um nome falso, foi feita uma investigação minuciosa que identificou que ele usava um computador ligado à internet de uma grande universidade que tinha cerca de 2.600 computadores.
O perfil de um estudante de Medicina chamou a atenção dos investigadores: ele tinha produção acadêmica na área de sexologia, bem como trabalhos voluntários na pediatria.
Com autorização de apreensão de equipamentos e quebra do sigilo da privacidade nos meios digitais, os investigadores entraram na casa do suspeito e abriram seu computador, encontrando imagens de pedofilia. O homem foi preso preventivamente.
Para buscar a condenação, o promotor se debruçou sobre a legislação brasileira que define como estupro de vulnerável o ato de conjunção carnal ou libidinoso com menor de 14 anos.
Além disso, levou-se em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que tratava de uma situação na qual se considerou que o contato físico não era obrigatório para a sentença por estupro de vulnerável, bastava que ambos estivesseem no mesmo ambiente e que a ação de um satisfizesse o desejo sexual de outro.
Tal entendimento foi utilizado para aplicar a mesma tese em ambiente virtual.
Após a sentença inicial, a defesa entrou com um recurso, mas o tribunal manteve a condenação com pequena redução na pena, que foi estipulada, por fim, em 12 anos e nove meses de reclusão.
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