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Mulher trans deve ser indenizada por banco que não realizou alteração de prenome em cadastro
Uma mulher trans, cujo pedido de alteração de prenome no cadastro de um banco não foi atendido, deve ser indenizada pela instituição. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de Canoinhas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
De acordo com os autos, a mulher fez o pedido de alteração cadastral em setembro de 2022 e obteve resposta positiva do banco. No entanto, a mudança não foi efetivada e o nome permaneceu errado nas transações que ela efetuou, fato comprovado em cópias de pix que ela enviava e recebia, inclusive durante a tramitação do processo.
Citado, o banco afirmou que alterou o nome da postulante em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação da cliente informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.
O juízo considerou evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição que, no seu entender, deixou de realizar a alteração no cadastro da mulher em sua plataforma, provocando constrangimentos que foram além de mero dissabor.
Diante disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil em favor da autora por danos morais, além de realizar a alteração do nome em seu cadastro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
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