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Justiça nega pensão alimentícia a advogado que perseguiu a ex-esposa por meio de ações
A Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve decisão que negou pedido de pensão alimentícia feito por um advogado à ex-esposa. O autor foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tendo em vista que o réu perseguiu reiteradamente a mulher.
De acordo com o processo, eles se casaram em junho de 2014, sob o regime de separação obrigatória de bens. A separação ocorreu em dezembro de 2016 e o divórcio foi decretado em fevereiro de 2017.
No recurso, o autor alega que o arbitramento de alimentos entre cônjuges é necessário para a recuperação do equilíbrio socioeconômico. Ele narra que, após o término da relação, tentou se reinserir no mercado de trabalho, mas sofreu decréscimo patrimonial, o que o levou a realizar empréstimos que consumiram suas reservas financeiras e sua previdência complementar.
Seis anos após o início da ação, a ré menciona a existência de assédio processual por parte do autor.
Obrigação alimentar
Ao analisar o caso, o desembargador relator esclareceu que a obrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a dependência de uma parte em relação à outra.
Além disso, o pagamento da pensão entre ex-cônjuges só deve ser autorizado quando comprovado que o alimentando não dispõe de meios próprios para manter a sua subsistência. O colegiado concluiu que não é o caso do autor.
A Turma advertiu o autor e seus advogados de que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, a adequada prestação jurisdicional. De maneira que, apesar de ter se reinserido no mercado de trabalho em novembro de 2017, o advogado insistiu na condenação da ré a pagar-lhe alimentos.
Inúmeras petições
Durante o trâmite do processo, ele apresentou inúmeras petições sobre matérias estranhas à mulher, mesmo após a decisão que determinou o prosseguimento do feito apenas em relação ao pedido de alimentos entre ex-cônjuges. Restou evidenciado que o autor interpôs pelo menos seis agravos de instrumento, dois deles sobre os mesmos fatos.
Diante disso, os desembargadores avaliaram que o autor procedeu de modo temerário durante o trâmite processual e, por esse motivo, foi aplicada multa de 5% sobre o valor da ação, por litigância de má-fé, em favor da ré.
Com relação ao assédio processual, o processo foi encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
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