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Autonomia privada norteia um dos painéis do IX Congresso Cearense do IBDFAM e AGENDA 2030
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O princípio da autonomia privada é o tema que norteará um dos painéis do IX Congresso Cearense do IBDFAM e Agenda 2030, que acontece em 13 e 14 de abril, na sede da OAB em Fortaleza, no Ceará. Inscreva-se e garanta a sua participação.
Conselheira Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito das Sucessões da OAB, a advogada Isabella Paranaguá conduz a palestra “Indignidade na sucessão hereditária e questões de gênero”. A especialista defende que o instituto da indignidade precisa ser atualizado.
“O instituto da indignidade necessita de um novo olhar, principalmente relacionado a questões de gênero que demonstram a permanência da assimetria da efetividade de direitos entre homens e mulheres”, afirma.
Em sua fala, Isabella irá abordar casos concretos de indignidade na sucessão hereditária que, segundo ela, “vão além da letra formal e taxativa do rol do diploma civil”.
“O objetivo é reforçar para os congressistas a importância de uma capacitação em gênero na atuação em Direito de Família e Sucessões”, ela afirma.
O advogado Nelson Shikichima também baseará sua fala em casos concretos sobre planejamento patrimonial familiar.
O especialista irá falar sobre contrato de namoro, pactos antenupciais, contrato de união estável, testamentos, holding familiar e internacionalização do patrimônio como forma de planejar o patrimônio familiar e sucessório.
"Todas estas ferramentas fazem sentido se forem feitas por um advogado especializado em planejamento patrimonial familiar e sucessório, pois deverão conter cláusulas específicas e personalizadas para o seu cliente”, defende.
Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, José Krentel Ferreira Filho irá apresentar a palestra “As inovações do Direito de Sucessão no Código de Processo Civil”.
“Eu pretendo abordar as mudanças do CPC no que diz respeito aos processos de inventário, arrolamento e pedidos de alvará. São questões legais que têm grande importância para os profissionais jurídicos, sejam eles magistrados, advogados, servidores do Ministério Público, defensores públicos, ou seja, todos os envolvidos na área de sucessão”, ele afirma.
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