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Senado aprova ampliação do direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
Nessa quarta-feira (22), o Senado Federal aprovou a ampliação do direito de a mulher ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei da Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, toda mulher terá o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito.
É previsto que o acompanhante seja de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal. Além disso, a eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
Ainda segundo o texto, no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
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