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Justiça do Rio mantém processo em atual competência mesmo após a mudança da criança e amplia convivência com o pai

A Justiça do Rio de Janeiro manteve um processo de guarda na atual competência mesmo após a mudança da criança para local com outro foro regional. A comarca da capital considerou que a autora se mudou de residência duas vezes e a alteração de competência, “sempre que houver modificação no endereço da criança, poderá prejudicar a correta prestação jurisdicional e, consequentemente, os interesses do menor".
No caso dos autos, o casal tem um filho de dois anos e morava na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. Dois meses após a separação, a genitora se mudou para a capital do Estado, a três horas de viagem. Em seguida, ajuizou ação de guarda com pedido de convivência mínima, para que o genitor buscasse a criança no Rio.
Conforme a decisão, a convivência deve ser ampliada das 18h de quinta até as 18h de segunda-feira, quinzenalmente, tendo em vista que a criança não está em idade escolar obrigatória. O genitor deverá buscar o filho no Rio, e a genitora na Região dos Lagos.
As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
Andamento processual
Segundo a advogada Mariana Macedo, estabelecer uma competência para que o processo tramite regularmente impede que o/a genitor/a utilize-se de artimanhas jurídicas para procrastinar o regular andamento processual. Ela cita, como exemplo, a mudança frequente de domicílio com a criança de forma a fazer incidir a regra do artigo 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
“Da mesma forma, ao ampliar a convivência e determinar que busque a criança no domicílio do outro, em outra cidade, impõe ônus para o genitor que muda de domicílio com a criança sem a autorização, evitando, desta forma, a ocorrência de eventual alienação parental", destaca a especialista.
Mariana Macedo reconhece a necessidade de ferramentas efetivas que impeçam o início da alienação parental. De acordo com ela, uma vez instalada, a alienação provoca enormes prejuízos para o desenvolvimento da criança.
Entre as ferramentas possíveis, a especialista cita a fixação de uma competência, a ampliação da convivência e a obrigatoriedade do genitor que se mudou de cidade buscar a criança na casa do outro.
Conforme a especialista, a guarda compartilhada é o principal instituto no combate à alienação parental e ao utilizá-la como regra, a legislação preza pelo melhor interesse da criança. “A figura paterna é indispensável ao desenvolvimento da criança, existindo, inclusive, diversas pesquisas científicas que afirmam e fundamentam a importância do papel da figura paterna no desenvolvimento e no psiquismo infantil.”
“É indiscutível que o papel do pai, na sociedade, tem-se transformado e o Direito precisa estar atento a esta mudança, principalmente porque é direito da criança conviver, de forma equilibrada, com pai e mãe”, conclui Mariana Macedo.
Jurisprudência
No que diz respeito ao modo como a legislação brasileira tem tratado casos em que um dos pais decide mudar de cidade ou Estado, dificultando a convivência com o outro genitor, Mariana Kastrup explica que a Lei de Alienação Parental (12.318/10), em seu artigo 2º, VII, exemplifica, como forma de alienação parental, a mudança, injustificada, de domicílio para local distante.
“A mudança de domicílio da criança precisa ser justificada e, preferencialmente, ajustada entre os genitores, já que, inevitavelmente, vai violar direito constitucional da criança à convivência familiar, nos exatos termos do artigo 227/CRFB/88”, frisa a advogada.
Para Mariana Kastrup, manter o processo na atual competência pode afetar a jurisprudência em casos semelhantes, na medida em que o interesse primário da criança, objeto central das proteções legais, prevalece.
Ela acrescenta: “Principalmente, sobre os direitos dos genitores quanto à aplicação das regras processuais, já que, embora o artigo 147, I, do ECA, e também o verbete sumular 383 do Superior Tribunal de Justiça refiram-se a uma mitigação da regra do artigo 43 do CPC, que trata da perpetuatio jurisdictionis, é importante analisar a existência da boa-fé”.
A especialista detalha que a regra da perpetuatio jurisdictionis deve ser afastada a depender do caso concreto, de forma que passe a ser observada a solução mais condizente com os interesses da criança e a facilitação do seu pleno acesso à Justiça.
Por Débora Anunciação
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