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Alteração de gênero e prenome é tema de artigo da Revista IBDFAM
A “Alteração de gênero e prenome e a problemática na aplicação do Provimento 73/2018 do CNJ” é analisada em artigo exclusivo disponível na 54ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria de Rossana Dillenburg Müller, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
De acordo com a autora, o tema envolve questões de acesso à direitos fundamentais, direitos humanos, igualdade, direitos personalíssimos, entre outros tantos. O texto, segundo ela, enfoca “os pontos falhos e omissos do Provimento 73/2018, antes nunca ou pouco levantados e debatidos, mas de suma importância para a perfectibilização da alteração de gênero e prenome”.
A especialista afirma que a alteração de gênero e prenome, possibilitada pelo Provimento 73/2018 do CNJ, inova o cenário dos direitos de personalidade, “permitindo um acesso a garantias fundamentais antes não alcançados pelos indivíduos que não se sentiam em conformidade com seus gêneros registrais e seus prenomes”.
“O direito ao nome é garantido a todos ser humano, sendo utilizado como forma de identificação deste na sociedade. O prenome serve para individualizar o indivíduo e o patronímico para o identificar como integrante de determinado núcleo familiar”, explica Rossana.
A autora destaca que a má redação do provimento repercute nos atos contínuos, principalmente no que diz respeito ao âmbito familiar a que o indivíduo pertence, com consequências até no âmbito sucessório. “As falhas e omissões que eu trago no artigo tem relação direta com Direito das Famílias, uma vez que engloba os atos contínuos e o princípio da cadeia registral.”
“Este tema deve ser constantemente debatido para que os problemas trazidos na aplicação do provimento possam ser solucionados", conclui.
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