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Projeto que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência é aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.604/2022, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O PL altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para permitir que medidas protetivas sejam indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Outro trecho que será acrescentado à lei diz que essas medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
O projeto que irá à sanção também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
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