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Gênero, deficiência e vulnerabilidade ganham espaço no IX Congresso Cearense do IBDFAM e AGENDA 2030
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O IX Congresso Cearense do IBDFAM e AGENDA 2030 será realizado em 13 de abril, das 14h às 18h30, e 14 de abril, das 9h às 13h, na OAB-CE. Entre os destaques da programação está a palestra “Gênero, deficiência e vulnerabilidade: abuso e exploração por meio da curatela”, que será ministrada pela advogada e professora Joyceane Menezes.
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A palestra integra o quarto painel do evento, intitulado “Do bem-estar social”. A coordenação é de Patrícia Viana, presidente da Comissão de apoio à pessoa idosa e às pessoas com deficiência do IBDFAM-CE, e Mônica Amorim, defensora pública do Ceará.
A especialista antecipa uma análise do tema sob a ótica do Direito Civil na legalidade constitucional, "dos direitos humanos e fundamentais da pessoa idosa ao envelhecimento saudável que importa o respeito à sua saúde, à sua autonomia e, inclusive, ao seu patrimônio”. A tutela à pessoa com deficiência também será abordada.
A advogada explica que a ancianidade e deficiência são condições que suscitam a vulnerabilidade. O dado, segundo ela, reforça o dever de cuidado e a solidariedade por parte da família, notadamente, os descendentes, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
Ordenamento jurídico
Joyceane afirma que a família é um grupo social, cuja função é a promoção da pessoa. “Os seus membros estão ligados por parentesco ou conjugalidades e covivencialidades com a corresponsabilidade do cuidado uns para com os outros, sobretudo, as pessoas vulneráveis como criança, idosos e pessoas com deficiência.”
Segundo a palestrante, no entanto, há disfunções e relações patogênicas que “antes de proteger, abusam e exploram”. Ela cita casos que perpetram abusos graves contra os pais.
“Uma vez que a ancianidade se soma a limitações cognitivas ou psíquicas, utilizam-se da curatela e até mesmo da internação psiquiátrica involuntária para alijar o parente e explorar seu patrimônio. Muitos são os casos de apropriação patrimonial ou creditícia, em abuso à pessoa idosa”, explica Joyceane.
A advogada menciona o caso recente de uma mulher que sequestrou a mãe e a internou indevidamente em clínica psiquiátrica. “Nessas hipóteses, configurado muito mais do que o abandono afetivo inverso, têm-se um abuso criminoso e o descumprimento de deveres comuns à relação paterno-filial.”
“Não há uma resposta eloquente no Direito das Sucessões como o caso de exclusão da herança, sendo fundamental discutirem-se respostas possíveis na unidade do ordenamento jurídico atual”, frisa.
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