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Funcionária trans será indenizada por demora no uso de nome social
Em São Paulo, uma funcionária transgênero deverá ser indenizada por danos morais pela empresa na qual trabalha em razão da demora no uso do nome social. Conforme a sentença da 2ª Vara de Limeira, a trabalhadora também terá reversão do pedido de demissão.
Consta nos autos que a autora teve dificuldade para alterar seu nome nos cadastros da empresa. Ela trabalhava com teleatendimento por 8 horas diárias.
No processo, a funcionária alegou que teve acesso ao RG com nome social feminino em outubro de 2021. Até julho de 2022, porém, a empresa ainda não havia atualizado todos os registros em seu nome, criando situações de constrangimento.
Uma testemunha afirmou que a funcionária era tratada pelos gestores no pronome masculino e pelo nome de batismo. Segundo a autora do processo, a continuidade da relação de emprego se tornou inviável por culpa do empregador.
Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que o tratamento equivocado e a demora nas atualizações causaram constrangimento desnecessário. Também foram consideradas declarações sobre condições de trabalho inadequadas no tocante à utilização do banheiro e equipamentos.
Para o magistrado, é "evidente a lesão à honra (artigo 223-C da CLT) a caracterizar o dano de natureza extrapatrimonial". Assim, a empresa foi condenada a declarar a nulidade do pedido de demissão da empregada, revertendo-o para rescisão indireta do contrato.
Também foi fixada indenização por danos morais pelo tratamento em R$ 12 mil, e pelas condições de trabalho no valor de R$ 3 mil.
Processo: 0010993-98.2022.5.15.0128
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