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Comissão de Adoção do IBDFAM realiza reunião com Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua presidente, a advogada Silvana do Monte Moreira, realizou uma reunião com Ariel de Castro Alves, Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pasta ligada ao Ministério dos Direitos Humanos do Governo Federal.
Também estiveram presentes a Coordenadora-Geral de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, Giuliana Cores; a Coordenadora-Geral da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente, Maria de Fátima Alberto; e o Coordenador do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Matheus Fernandes.
Ao todo, foram abordados treze pontos durante a reunião, tais como questões relativas à adoção e aos direitos da criança e do adolescente.
Ariel de Castro Alves, Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Imagem por Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Divulgação
“Para o IBDFAM, é muito importante estabelecer contato com o atual Governo e demonstrar o apoio irrestrito às causas da criança, do adolescente e da adoção. Precisamos desse espaço para protestar pelo não cumprimento dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral”, afirma Silvana do Monte Moreira.
Para ela, os últimos quatro anos foram de retrocesso em relação aos direitos da criança e do adolescente no que diz respeito ao acesso à educação e à cultura.
“É preciso trabalhar a autonomia dos jovens e das jovens pós-acolhimento para que possam vislumbrar um futuro. A implantação de repúblicas para o pós-acolhimento, em condições realistas de funcionamento e autonomia, precisa constar como política pública”, defende.
Também foi abordada a Lei de Alienação Parental. “O IBDFAM segue firme por sua não revogação. É preciso que todos(as) tenham a consciência que a lei tem por sujeito a criança, é por ela que lutamos”, pontua.
Confira, a seguir, os pontos abordados durante a reunião:
1) Em relação ao acolhimento institucional e familiar, a Comissão de Adoção do IBDFAM avalia que falta capacitação para autonomia pós-acolhimento. A Secretaria iniciará gestões com o Sistema S de acordo com as particularidades dos e das adolescentes que serão direcionados(as), sem exigência de prévia escolaridade. A Comissão defende que o programa seja direcionado para adolescentes – a partir dos 12 anos.
2) Prazos impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) e o não cumprimento do Provimento 36/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância
e Juventude. Foi sugerido que o assunto passe a ser política pública a ser discutida em reuniões com governadores.
3) Necessidade de regulamentação da profissão de mediadores para crianças, adolescentes e jovens com deficiência, previsto pela Lei 13.146/2015 e Lei 12.764/2012. Atualmente, entram na pré-escola crianças com inúmeras particularidades. A Comissão de Adoção avalia que o Estado não se preparou para recebê-las.
4) Destacou-se o baixo número de organismos credenciados dos quatro países que adotam crianças e adolescentes brasileiros – Espanha, EUA, França e Itália. Foram sugeridas campanhas institucionais divulgando a possibilidade de adoção e salientou-se a necessidade de divulgar para os demais países, com conotação de carinho e cuidado. Além disso, foi abordada a necessidade de combater mitos urbanos de que a adoção internacional tem por objetivo tráfico de órgãos e trabalho doméstico. A Comissão sugere que a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF seja subordinada ao Ministério de Direitos Humanos e não ao Ministério da Justiça.
5) Foram apresentados dados da adoção no Brasil:
31.724 acolhidos
4.282 disponíveis
5.445 em processo de adoção
21.997 no limbo
33.090 habilitados à adoção
6) Em relação às repúblicas pós-acolhimento, foi sugerida a elaboração de projetos de lei incluindo a obrigatoriedade em termos de políticas públicas, tanto no ECA quanto no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);
7) Foi apresentado o Projeto de Lei 10.027/2018, do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), que dispõe sobre o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes que estão sob a guarda da família adotiva. Atualmente, vários Estados têm legislação sobre a questão e é importante e necessário que a criança/adolescente sinta-se pertencente à sociedade e à família, algo que é concedido pelo nome.
8) Foi apresentado o Projeto de Lei 1.836/2022, do senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), que altera o ECA para dispor sobre a divulgação de informações relativas à mãe ou à gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.
9) Foi levantada pelo Secretário a questão crescente de crianças desaparecidas. A presidente da Comissão lembrou a ação durante um jogo de futebol no qual crianças foram apresentadas nos telões. Ao fim de um dos jogos, uma criança foi identificada. A Secretaria ficou de articular a sugestão para todo o Brasil.
10) A Comissão de Adoção do IBDFAM manifestou apoio pela manutenção da Lei de Alienação Parental (12.318/2010) e luta contra a revogação da norma, que já sofreu alterações em 2022. A Comissão não acredita em nova alteração em tão curto espaço de tempo. A intenção é que seja criado um grupo de trabalho interministerial e com operadores da sociedade civil.
11) O Secretário informou que realizará evento marcando o Mês da Adoção (maio) com apoio do IBDFAM e presenças do presidente do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira, da vice-presidente, Maria Berenice Dias, da presidente da Comissão de Adoção, Silvana do Monte Moreira; e do presidente da Comissão da Infância e Juventude, Sávio Bittencourt.
12) Foi abordada a importância da adoção homoafetiva e de trazer a pauta para a Secretaria.
13) Foi reforçada a necessidade de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB ter uma comissão específica para adoção.
Por Guilherme Gomes
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