Notícias
IBDFAM reitera pedido de alteração do nome da OAB em atenção à igualdade de gênero
.jpg)
Em atenção à igualdade de gênero, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM sugeriu à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB a alteração do nome do órgão para Ordem da Advocacia Brasileira. Formulado ainda em 2020, o pedido foi reforçado na última semana diante da ausência de resposta.
A sugestão considera o princípio da isonomia e igualdade entre homens e mulheres. O ofício é assinado por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, e Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto.
Conforme o documento, “ainda que por questões históricas e culturais, durante muito tempo, referências feitas no masculino fossem utilizadas aparentemente como gênero neutro, hoje não mais se admite esta neutralidade para a inclusão das mulheres”.
O IBDFAM argumenta que os órgãos representativos de outras profissões se identificam pela atividade profissional e não pelo sexo dos membros, como o Conselho Federal de Medicina – CFM e o Conselho Federal de Psicologia – CFP.
“Nada justifica que a entidade que representa os profissionais da área do Direito seja identificada pelo que sequer corresponde à maioria dos seus integrantes”, afirma a vice-presidente do IBDFAM.
Para Maria Berenice Dias, o nome se justificava na época da criação da OAB, tendo em vista a ausência de advogadas. “No contexto atual, porém, o número de mulheres na Ordem é 18% acima do número de homens.”
“Esta pretensa regra de que o masculino engloba também o feminino é absurda e condena as mulheres à invisibilidade. É indispensável que a Ordem se intitule como as demais instituições de outras atividades profissionais”, afirma a jurista.
Ela conclui: “Como diz o nosso presidente Rodrigo: as palavras importam”.
Histórico
Se aprovada a alteração, não será a primeira vez que Maria Berenice Dias contribui para a atualização do dicionário brasileiro. Pioneira, a jurista cunhou o termo homoafetividade, inicialmente publicado na obra “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”.
A expressão reconhece a afetividade como o fator mais preponderante numa relação humana e não a sexualidade, ao contrário do termo homossexualidade.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br