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TJAC nega pedido de desistência do registro de filiação
Um homem que buscava a anulação do registro de paternidade após o fim do relacionamento conjugal teve o pedido negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC. O entendimento é de que, embora não existam vínculos biológicos, o pai não pode mudar de ideia e desistir da adoção.
No caso dos autos, o padrasto registrou a paternidade do filho da companheira, mas quis desistir da decisão depois do fracasso do relacionamento conjugal. O nome do homem consta no registro civil da criança desde o primeiro dia de vida.
O relatório social demonstra que houve a exteriorização do vínculo socioafetivo, mas por um breve período. Em 2010, ocorreu o afastamento definitivo, quando o autor do processo se mudou para outra cidade do Acre.
Ao confirmar o desprovimento do recurso, a relatora do processo destacou que, conforme o Código Civil, o registro voluntário da filiação consiste em ato irretratável e irrevogável. Neste sentido, só poderia ocorrer a anulação ou revogação se tivesse prova substancial de erro, dolo, coação ou fraude no ato registral, o que não é o caso dos autos.
O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de Justiça.
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