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Empresa aérea deve transportar cachorro de suporte psiquiátrico até a Europa
Em decisão recente, a 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis determinou que uma companhia aérea transporte um cachorro de suporte psiquiátrico até Roma, na Itália. A sentença estipulou o prazo de 10 dias para o transporte, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil.
O embarque havia sido negado mesmo com apresentação de atestado médico. Assim, o homem seguiu viagem sozinho.
Ao ajuizar ação para requerer o transporte do animal na cabine, o autor também pleiteou o direito de transportar o animal na cabine em viagens futuras na mesma empresa aérea. Segundo ele, o cachorro não é apenas de estimação, mas treinado como animal de suporte emocional para dar apoio em situações de pânico, surtos e outros distúrbios de comportamento.
O juiz responsável pelo caso negou a autorização para viagens futuras. O magistrado concluiu que, como o autor já está na Europa, é desnecessário que o transporte se dê na cabine da aeronave, “sendo perfeitamente possível o transporte em compartimento de carga”.
Conforme a sentença, o autor deve apresentar o cachorro no guichê da companhia aérea, no dia do embarque. Além disso, deve providenciar a documentação sanitária exigida pelo país de destino para a entrada do animal. Cabe recurso da decisão.
Processo: 5020485-18.2023.8.24.0023
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