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PL impede condenados por violência doméstica de receber pensão alimentícia
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 472/2023, que altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de "procedimento indigno", justificando assim a decisão de o juiz negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal.
A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.
A mudança na redução do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.
A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
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