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Desjudicialização das questões familiares e sucessórias por escritura pública é analisada na 53ª Revista IBDFAM
A “Separação, divórcio e dissolução da união estável por escritura pública” é analisada pela advogada Mariângela de Jesus Purcino, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em texto disponível na 53ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Assine para conferir o texto na íntegra.
No texto, Mariângela de Jesus Purcino examina a desjudicialização do Direito das Famílias e das Sucessões com o advento da Lei 11.441/2007, que possibilitou a realização de divórcios, inventários e partilhas por meio de escritura pública.
Segundo a autora, a norma desafogou o Judiciário e incentivou a resolução dos conflitos via extrajudicial e de forma consensual. Além disso, contribuiu para um Direito de Família e Sucessões mais solidário e preocupado em assegurar a autonomia e privacidade das partes.
Ela afirma que, embora ainda bastante arraigada na cultura brasileira a litigiosidade e o apego ao Judiciário para resolução das contendas, há uma tendência de se transferir para as serventias extrajudiciais os processos em que não há lide, “nos quais não haveria a mínima necessidade de participação do Poder Judiciário”.
“Essa transferência de procedimentos para os cartórios extrajudiciais, antes exclusivamente decididos sob o crivo do Poder Judiciário, contribui para o desincentivo de demandas judiciais, reduzindo os custos estatais e assegurando a diminuição de custos para as partes, tanto econômicas quanto emocionais, já que o procedimento extrajudicial é mais célere e menos custoso”, avalia Mariângela.
Desjudicialização
A consultora jurídica afirma que o Judiciário enfrenta, atualmente, uma grande crise. “Não só os problemas internos da sua organização favorecem esse cenário, como também a própria desconfiança da população em geral com o seu funcionamento.”
“Outra questão importante é a da demora da prestação jurisdicional. A estrutura do processo judicial brasileiro foi criada num contexto de formalismo, sob o prisma de uma ideia já ultrapassada de segurança jurídica, que faz com que as demandas tenham muitas vezes um tempo de tramitação excessivo – levando-as a não oferecer uma prestação tempestiva e adequada à velocidade do mundo contemporâneo”, observa a especialista.
Ela complementa: “É imperioso ressaltar que a jurisdição só cumpre inteiramente o seu papel social quando é capaz de apresentar resposta rápida e efetiva às demandas dos cidadãos”.
Contemporaneidade
Mariângela explica que a confiabilidade na atuação dos cartórios por parte da sociedade é uma importante aliada no processo de desjudicialização. “Para o Direito das Famílias e das Sucessões isso representa uma enorme conquista, já que são áreas afetas à intimidade das entidades familiares e seus membros, não mais obrigados a resolver suas demandas nos palcos judiciais, potencializadores de desconfortos desnecessários.”
A advogada acrescenta que é importante combater resistências à escolha dos procedimentos extrajudiciais, como a desinformação ou avaliação incorreta das partes quanto a seus benefícios; a animosidade que impede o consenso; a influência dos advogados motivados principalmente por questões econômicas; e a cultura do apego ao Judiciário.
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