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Decisão que determinou encaminhamento imediato de crianças venezuelanas para adoção é anulada pelo STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus para permitir que um casal venezuelano visite seus filhos em uma instituição de acolhimento. A decisão suspende os efeitos de uma sentença no ponto em que determinava o encaminhamento imediato das crianças para adoção.
A ação de destituição do poder familiar cumulada com acolhimento institucional dos dois filhos de um casal de imigrantes venezuelanos foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O órgão indicou que, apesar do acompanhamento dos serviços da rede de proteção, havia sinais de agressividade e de negligência em relação às crianças.
Após a realização de estudos por equipe profissional multidisciplinar, o juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para destituir o casal do poder familiar e ordenar o acolhimento institucional das crianças.
Antes de decidir sobre a apelação dos pais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC considerou que as provas não eram suficientes, sobretudo em razão do tempo decorrido desde o parecer da equipe multidisciplinar, e determinou a verificação das atuais condições de vida dos interessados.
A Defensoria Pública de Santa Catarina impetrou habeas corpus no STJ, apontando a ilegalidade do encaminhamento dos menores para adoção. Afirmou que o novo estudo social não tem prazo para ser concluído e que os pais já estão há sete meses sem visitar as crianças na instituição onde elas se encontram.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do habeas corpus, o Tribunal estadual, mesmo reconhecendo a necessidade de complementação de provas, permitiu o cumprimento da sentença quanto ao imediato encaminhamento das crianças para uma família substituta.
Para o ministro, esse comando da sentença não contribui para a segurança jurídica nem para os interesses prioritários das crianças, pois a sua inserção imediata em processo de adoção é capaz de levar à criação de vínculos afetivos com terceiros, os quais poderão ser rompidos a qualquer tempo, tendo em vista a precariedade da decisão de primeiro grau, ainda sujeita à apreciação do TJSC.
O processo corre em segredo de Justiça.
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