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Yanomami: Comissões do IBDFAM emitem nota sobre o caso
As Comissões da Infância e Juventude; Adoção e Diversidade Racial e Etnia, do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, diante da grave situação das crianças yanomami, manifestam seu repúdio ao descumprimento dos seus direitos fundamentais, dentre eles o mais importante que é o direito à vida.
Crianças e adolescentes, têm direito, com absoluta prioridade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Todos esses direitos são garantidos constitucionalmente e asseverados por atos normativos internacionais, dos quais o Brasil é ratificante, sendo necessário o seu urgente provimento às crianças e aos adolescentes Yanomami.
Além do imediato enfrentamento da inaceitável realidade de extrema vulnerabilidade e desnutrição das crianças Yanomami, as Comissões acima listadas esperam a adoção de políticas públicas permanentes e a atuação eficiente das instituições incumbidas da proteção indígena, inclusive as de fiscalização e controle, para que tais fatos nunca mais ocorram.
Outrossim, se faz mister a apuração das responsabilidades que se evidenciarem em investigações transparentes, com a devida aplicação das medidas previstas no ordenamento jurídico.
Proteger os povos originários é obrigação do Estado, assim como garantir a dignidade da vida.
Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM
Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM
Comissão Nacional de Diversidade Racial e Etnia
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