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Emenda regimental do CNMP assegura preferência em sustentação a gestantes, idosos e PcDs
Está em vigor no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP a emenda regimental 47/2022, que assegura a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos processos incluídos em pauta das sessões do plenário da instituição.
Aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, a emenda entrou em vigor em 20 de dezembro.
De acordo com o texto, terão preferência para a sustentação oral: gestantes e lactantes, enquanto perdurar a gravidez ou o período de amamentação; adotantes e puérperas, pelo período de 120 dias; idosos e pessoas com deficiência.
A medida visa atender o princípio constitucional da igualdade, primando por tratar os cidadãos que atuam perante o CNMP de maneira isonômica.
O texto segue dispositivos da Lei 10.048/2000, que prevê o respeito no atendimento prioritário em repartições públicas; e também da Lei 13.363/2016, que introduziu no Estatuto da Advocacia a previsão de atendimento preferencial às advogadas no âmbito forense; além dos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.
Para contemplar as opções de prioridade estabelecidas na emenda regimental, o CNMP está fazendo ajustes para que o formulário de inscrição para sustentação oral seja atualizado.
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