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STJ suspende imissão na posse e mantém idosas em imóvel onde residem há mais de 40 anos
Duas idosas de Mato Grosso do Sul poderão permanecer no imóvel onde residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal, até que a questão seja decidida de forma definitiva.
O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela Caixa, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa.
A compradora ajuizou ação de imissão na posse, a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento.
No julgamento da apelação da compradora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidida questão preliminar.
A compradora do imóvel recorreu e, ao admitir o recurso especial, a vice-presidência do TJMS deu efeito suspensivo ativo para determinar a imediata desocupação do imóvel.
Contra essa decisão, a defesa das idosas ingressou no STJ com pedido de tutela provisória, pretendendo suspender a execução da ordem de imissão na posse até o julgamento definitivo da questão.
Ao analisar o caso, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que estão presentes os dois requisitos para a concessão da tutela, tanto o risco da demora quanto a plausibilidade do direito alegado.
"Em tal cenário, ciente o comprador da possibilidade de o negócio vir a ser anulado, inclusive por força da existência de cláusula expressa no contrato firmado com o agente financeiro (...), neste perfunctório exame, não parece ser o caso de afastar a prejudicialidade reconhecida", concluiu a ministra presidente.
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