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Retrospectiva: 2022 foi um ano de conquistas e comemorações para o IBDFAM
Ao longo de 2022, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM aprofundou sua atuação em pautas importantes para o Direito das Famílias e das Sucessões. Entre os destaques do ano, está a comemoração de 25 anos do Instituto, que ganhou uma sede nacional própria, localizada em Belo Horizonte, além de conquistas históricas como a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
No começo do ano, o IBDFAM protocolou o pedido de providências em desfavor de um ato normativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ por unanimidade de votos.
A ação, proposta em parceria com a Associação do Movimento de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro – AMAR, pediu a suspensão imediata do Provimento 547/2021, que desativou a Vara da Infância e da Juventude na cidade de Dourados/MS. O entendimento é de que a norma viola o Provimento 36 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
Ainda no primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal – STF afastou a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação.
Meses depois, a decisão recebeu embargos de declaração pela Advocacia-Geral da União – AGU, que foram rejeitados, por unanimidade, pelo STF.
Em julho, a Emenda Constitucional 66/2010 completou 12 anos. A medida que inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro foi concebida pelo IBDFAM e apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), membro do Instituto.
O texto conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Em setembro, o IBDFAM enviou ao CNJ um pedido de providências para que fosse feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Retomadas e recomeços
Outubro foi um mês agitado. Entre os dias 6 e 8, foi realizado o VII Congresso Internacional do IBDFAM – VIII Congresso do IBDFAM-RJ, promovido pela seção Rio de Janeiro do IBDFAM, em Búzios.
Ao longo de três dias, o evento reuniu mais de 800 congressistas que acompanharam 34 palestras, divididas em 11 painéis sobre temas como alienação parental, pacto antenupcial, testamentos, violência no processo judicial, subtração internacional de crianças e muitos outros, pautados pela atuação prática na contemporaneidade.
No dia 21, o IBDFAM inaugurou sua nova sede, localizada em BH, com a presença de membros da diretoria. Localizada a pouco mais de 1 quilômetro do Fórum Lafayette e da Defensoria Pública de Minas Gerais, a nova sede do IBDFAM abriga escritórios, salas de reunião, estúdio, estrutura para eventos e ainda salas de coworking, que poderão ser alugadas por associados e não associados.
As novas instalações do Instituto também incluem o Auditório Zeno Veloso, batizado em homenagem póstuma ao diretor nacional e cofundador do IBDFAM, que faleceu em 2021, cuja atuação profissional foi de suma importância para a evolução do Direito das Famílias e Sucessões.
Comemoração
No dia 25 de outubro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família completou 25 anos de existência. O nascimento do instituto foi marcado pelo I Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado em 1997, em Belo Horizonte.
Desde então, o IBDFAM tem-se debruçado sobre pautas caras aos núcleos familiares mais vulneráveis, e participado direta e ativamente da conquista de garantias importantes para essa parcela da população.
Já em dezembro, o IBDFAM recebeu a notícia de que a médica Adana Omágua Kambeba conquistou um registro profissional que carrega seus dois nomes, tanto o indígena quanto o português. A conquista contou com o auxílio do Instituto.
Por fim, para comemorar os 45 anos da Lei do Divórcio (6.515/1977), completados em 26 de dezembro, o portal do IBDFAM publicou uma entrevista com Arethuza Figueiredo de Aguiar, a primeira mulher a se divorciar no Brasil.
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