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STJ: crianças abrigadas há mais de cinco anos serão colocadas em família substituta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. A decisão respeita o princípio da proteção integral.
O abrigamento foi determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, incluindo insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos.
Em virtude das peculiaridades do caso, o colegiado pediu que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta.
Antes de autorizar a colocação em família substituta ou o encaminhamento para adoção, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG havia ordenado a realização de estudo técnico multidisciplinar e a oitiva dos pais.
De acordo com os autos, além das péssimas condições a que as crianças estavam submetidas antes do acolhimento, o pai não as registrou, enquanto a mãe desistiu do acompanhamento psicológico e psiquiátrico proposto pela Justiça.
Para o ministro Moura Ribeiro, a prova juntada aos autos demonstra que, por diversas vezes, o Judiciário e a rede de assistência social tentaram reintegrar a família. Essas medidas, contudo, não tiveram sucesso "em virtude de conduta, no mínimo, negligente dos genitores, que não aceitaram ajuda e intervenção dos vários órgãos sociais envolvidos".
Além disso, os relatórios apontam que os genitores não visitam as crianças há mais de um ano e deixaram de atender aos chamados da Justiça para resolver a questão.
"O longo período de abrigamento é manifestamente ilegal e prejudicial aos interesses dos infantes, pois o próprio artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, e que caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta", alertou o ministro.
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