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Cobrança por registro tardio de nascimento é suspensa no interior do Acre
A cobrança de taxas para registros tardios de nascimento por cartórios está proibida em Bujari, no interior do Acre. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 21 de dezembro, é de um juiz da Vara Única de Bujari do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC.
"O procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento deve ser integralmente gratuito, desde seu início até a expedição da primeira certidão de nascimento, inclusive quando o requerente for pessoa maior de idade”, determina o texto.
De acordo com a legislação, todo nascimento que ocorrer no território nacional deve ser registrado no prazo de quinze dias, que pode ser ampliado em até três meses para locais distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Após o período estimado, a certidão é considerada tardia, mas ainda pode ser feita mediante comparecimento ao cartório e apresentação de duas testemunhas.
Apesar da determinação, a medida não impede que os cartórios solicitem compensações.
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