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Aluno e pais devem ser indenizados após acidente em escola
Um aluno que se acidentou enquanto brincava em uma piscina de bolinhas deve ser indenizado por danos morais por uma escola particular de Belo Horizonte. Os pais da criança também receberão indenização. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
De acordo com os autos, os pais receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com dois anos, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Os dois alegam que a instituição não prestou auxílio imediato, somente avisando sobre o acontecido e solicitando que a criança fosse buscada para ser levada ao hospital, onde se constatou uma fratura no fêmur.
A defesa afirmou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas e foi levada para a sala da direção por uma professora. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.
Em sua fundamentação, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares destacou que a responsabilidade civil deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor e, neste cenário, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.
De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola indenizar os danos”.
Dessa forma, foi fixado o valor de R$ 15 mil ao aluno que se acidentou, e o valor de R$ 5 mil para ambos os pais.
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