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Juízes federais poderão analisar liminares para autorização de ingresso de haitianos no Brasil, decide STJ
Juízes federais de primeira instância têm permissão para apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem necessidade de visto prévio. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A decisão se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar. De acordo com o colegiado, grande parte dos pedidos diz respeito à situação de pais que migraram para o Brasil e agora querem trazer os filhos que ficaram no Haiti.
A concessão desse tipo de liminar estava vedada desde 2021. Agora, ao analisar cada caso, o juiz federal deverá verificar se foram esgotadas as tentativas de resolver o problema administrativamente e determinar a realização da perícia social para apurar se o caso é mesmo de reunião familiar.
A demanda surgiu quando a Corte Especial contestou liminares, na Justiça Federal de Santa Catarina, que permitiram o ingresso de haitianos no país. Em muitos casos, o pedido administrativo nem tinha sido feito e a interferência do Judiciário no processo causava dificuldades para a Administração Pública.
A União sustentou que não haveria problemas com o sistema de concessão de vistos na embaixada brasileira em Porto Príncipe e que o direito à reunião familiar não deve ser concedido em contrariedade às normas de migração vigentes.
A Corte Especial entende que os princípios adotados em favor da criança e do adolescente, assim como da família, justificam a permissão para que os juízes analisem os pedidos de ingresso no Brasil.
"É preciso que se tenham em mente os primados da proteção da criança e do adolescente, a tutela da família como base da sociedade e o direito ao convívio familiar, rememorando-se que os postulantes, em sua imensa maioria, são menores de idade que pretendem reencontrar os genitores, que já estão no Brasil", afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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