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CNDM envia nota técnica sobre o Estatuto do Nascituro; IBDFAM apoia por intermédio da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, que conta com a participação da advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, enviou nota técnica sobre o Projeto de Lei 478/2007, que cria o Estatuto do Nascituro. A nota se […]

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O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, que conta com a participação da advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, enviou nota técnica sobre o Projeto de Lei 478/2007, que cria o Estatuto do Nascituro.

A nota se debruça sobre o substitutivo ao PL, apresentado pelo relator do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), em 29 de novembro.

Leia mais: IBDFAM opina pela rejeição do Estatuto do Nascituro

A nota dispõe sobre os direitos do nascituro, extensíveis aos embriões mesmo antes da transferência para o útero da mulher, e a legislação nacional sobre o tema; bem como sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e a vedação da interrupção da gravidez nos casos legais previstos no Código Penal e na ADPF 54.

O texto destaca a ilegalidade do substitutivo, que contraria as diretrizes para alteração, redação e elaboração de projetos de lei. A nota também aborda casos de interrupção de gravidez decorrentes de estupro e contém conclusões no sentido de que o substitutivo não seja aprovado.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei, que aconteceria na quarta-feira (14), foi adiada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A medida pretende proibir o aborto no Brasil, até em situações legais atualmente, como em gestações causadas por estupro, casos de anencefalia ou quando há risco de morte para a mulher.

Confira a nota técnica na íntegra.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.