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TJDFT determina afastamento de enteada do lar do padrasto; decisão considerou Direito do Idoso
Com base no Direito do Idoso, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a sentença que determinou o afastamento de uma enteada da residência onde o padrasto idoso mora. O entendimento unânime é de que a presença da mulher coloca em risco a saúde física e psíquica do autor.
Conforme consta nos autos, a casa pertencia ao autor e à companheira com quem ele viveu em união estável por 45 anos. Ela morreu em 2020.
O idoso alega que a enteada faz uso de drogas e bebidas alcoólicas e apresenta comportamento agressivo, motivo pelo qual solicitou seu afastamento do lar. No mesmo terreno, mora ainda outro enteado, irmão da ré, com quem o idoso convive pacificamente.
A enteada, por sua vez, defende que a sentença contrariou seu direito constitucional à moradia e à dignidade existencial. A mulher afirma que é sucessora legítima da mãe, portanto também possui direitos sobre o imóvel.
A ré também argumentou que não tem condições de arcar com aluguel de outro bem e que o afastamento do lar a impede de ajudar o irmão deficiente visual, que vive no local e necessita de cuidados.
Segundo análise do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o autor apresenta estar em boa capacidade cognitiva e psíquica. O relatório também registrou que o padrasto vive em circunstâncias que indicam violação à proteção integral do idoso, vulnerabilidade social e situação de risco.
Ainda conforme o documento, a falecida tinha três filhos, todos envolvidos com vícios em bebidas e drogas, o que justificou por algumas vezes a interferências dos órgãos de proteção diante do estado de vulnerabilidade do casal.
Estatuto do Idoso
O relatório apontou que a mãe da ré sofria de problemas mentais desde o sumiço de um dos filhos. O documento revela, ainda, que o único responsável pelos cuidados dela era o companheiro, mesmo depois que a enteada obteve medida protetiva contra ele.
A equipe de assistência social do Ministério Público apurou com os vizinhos do casal que o autor visitava e levava comida para a mulher, até ser inocentado da acusação de agressão e retornar à residência.
O relator ponderou que, após a morte da mãe, a enteada só deixou de importunar o autor quando foi proposta a ação judicial para seu afastamento do lar. Também ressaltou que não foi apresentada qualquer prova de que o outro irmão seja deficiente visual e necessite de cuidados.
O colegiado destacou que, conforme previsão do Estatuto do Idoso, “a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada".
Para os desembargadores, restou comprovado que a convivência na mesma residência causava riscos à integridade física e psíquica do idoso, tornando-se inviável. "Falecida sua companheira, proprietária do imóvel, o postulante tem a seu favor o direito real de habitação do imóvel destinado à residência do casal, sendo tal direito vitalício e personalíssimo."
"Nessa qualidade, tem o companheiro sobrevivente o direito de escolher com quem conviver e quem pode entrar ou permanecer em sua residência, de modo que a requerida [ré] não tem o direito de ficar residindo no imóvel contra a vontade do autor”, registrou o relator.
Conforme a sentença, a enteada não pode se aproximar a menos que 200 metros do imóvel, sob pena de crime de desobediência. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de justiça.
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