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STJ: encaminhamento de crianças venezuelanas para adoção é suspenso
A visita de pais venezuelanos acusados de maus-tratos aos filhos bebês foi restabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O colegiado suspendeu os efeitos da sentença que determinou o encaminhamento imediato das crianças para adoção.
O entendimento é que a inserção imediata dos bebês no processo de adoção poderia promover a criação de vínculos com terceiros, o que desfavorece a segurança jurídica e não converge com os interesses prioritários das crianças.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC ajuizou ação de destituição do poder com acolhimento institucional em face de imigrantes naturais da Venezuela, por situação que, em seu entendimento, colocava em risco os direitos dos menores.
O juízo deferiu o pedido de acolhimento institucional e determinou a suspensão do poder familiar dos requeridos, fixando alimentos provisórios.
Representados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, os genitores alegaram ser inverídicas as acusações de maus-tratos.
Após a realização de estudos por equipe profissional multidisciplinar, o juízo julgou procedente a ação para destituir o poder familiar, determinando o encaminhamento à família substituta, na modalidade adoção, confirmando as decisões de acolhimento institucional e de medida de proteção de acesso ao ensino público.
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC converteu o julgamento do apelo em diligência, a fim de promover a realização de um novo estudo social com os genitores para que fossem aferidas as condições do núcleo familiar.
Ao STJ, a defesa impetrou habeas corpus apontando temeridade, desacerto e ilegalidade do imediato encaminhamento das crianças para a adoção. Além disso, afirma que o pai e a mãe estão há sete meses proibidos de visitarem os filhos na instituição de acolhimento.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, a conversão do julgamento do recurso de apelação em diligência contribuirá para a formação do convencimento dos julgadores sobre a sensível questão posta, razão pela qual, nesse ponto, não mereceria nenhuma censura.
O ministro observa que a inserção imediata das crianças em processo de adoção, promovendo, em tese, a criação de vínculos afetivos com terceiros, passíveis de serem rompidos a qualquer momento, não colabora com a segurança jurídica e tampouco converge com os interesses prioritários das crianças.
O relator deferiu parcialmente o pedido liminar, a fim de restabelecer as visitas dos genitores às crianças na instituição de acolhimento e suspender os efeitos de sentença no que tange à determinação de encaminhamento imediato das crianças para adoção.
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