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TJDFT nega direito de laje a filho que construiu em lote da mãe
Em decisão recente, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a reintegração de posse da casa que um homem construiu na parte da frente do lote da mãe. O entendimento é de que “a construção de imóvel sobre o solo não confere ao agravante a qualidade de lajeário, dada a inexistência de unidade imobiliária autônoma sobreposta.”
Conforme consta nos autos, a autora permitiu a construção de uma pequena edificação na frente do imóvel para o filho. Em razão do comportamento agressivo do homem, porém, ela teria pedido para que ele deixasse a casa. Diante da negativa, acionou a Justiça.
Em primeira instância, foi atendido o pedido e determinada a reintegração da posse. Ao interpor o recurso, o réu argumentou ter direito real de laje.
O argumento do réu é de que ele seria dono de uma unidade imobiliária independente, que fica localizada na laje da construção-base, superfície que lhe foi cedida por sua mãe. Ao avaliar a questão, no entanto, o TJDFT concluiu que a reintegração da autora deveria ser mantida.
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