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Testamento vital é tema de artigo exclusivo na Revista IBDFAM
Entre os destaques da seção Contribuição Estrangeira da 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Testamento vital y directivas anticipadas”. O texto é de autoria do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, o autor diferencia o testamento vital do testamento tradicional. Segundo ele, os dois não se confundem, já que o primeiro diz respeito a um documento em que uma pessoa declara suas pretensões sobre seu tratamento futuro, diante da possibilidade de estar incapacitado por enfermidade grave; enquanto o segundo ocupa-se da distribuição de patrimônio após a morte.
“O testamento vital visa evitar situações em que a pessoa não queira se submeter a terapias invasivas ou tratamentos que considera inúteis para prolongar a vida, muitas vezes até com bastante sofrimento. Nesse documento, ele já deixa antecipadamente dito que determinadas situações devem ser evitadas e quais terapias não devem ser aplicadas”, explica o jurista.
Uma morte digna
Rolf entende que, por meio do testamento vital, a pessoa busca uma morte digna. Apesar disso, ele assinala que o recurso é apenas aplicável em situações em que o paciente encontra-se física e mentalmente incurável, diante de uma condição irreversível.
“Um dos princípios do testamento vital é respeitar a autonomia do paciente e dar respaldo para que ele tenha seus desejos respeitados. Também é um recurso que assegura ao profissional de Medicina um respaldo jurídico que traz a manifestação prévia do testador”, acrescenta.
“O testamento vital tem uma grande importância para o Direito de Família e das Sucessões. Trata-se de um instrumento por meio do qual uma pessoa pode dar as direções adequadas a determinadas situações em que, às vezes, não há como externar o seu desejo porque seu pensamento já não funciona com a capacidade que possuía anteriormente”, conclui.
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