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Resolução 125 do CNJ completa 12 anos e consolida a mediação no Judiciário brasileiro

Atualizado em 29/11/2022
Iniciativa responsável por trazer a mediação de conflitos para dentro do Judiciário brasileiro, a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, completa 12 anos nesta terça-feira, 29 de novembro. Desde que ela entrou em vigor, os métodos consensuais deixaram de ser uma exceção e passaram a integrar a rotina dos tribunais, principalmente por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC.
"Há muito tempo, movimentos pela pacificação social já eram previstos no Brasil por meio da conciliação, que nasceu como uma iniciativa à pacificação social integrada pelo Judiciário. A Resolução 125, criada em 2010, trata de políticas públicas de resolução de conflitos e consolida conquistas obtidas", avalia a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Entre os avanços dos últimos anos, ela ressalta, além dos CEJUSC, a necessidade de "capacitar conciliadores e mediadores com critérios mínimos e reciclagem permanente, primando pela qualidade dos serviços oferecidos à população".
Normas e procedimentos
Mediação e conciliação são procedimentos informais realizados por intermédio de um terceiro facilitador imparcial, que deve agir respeitando normas de conduta bem estabelecidas como respeitar a autonomia da vontade dos envolvidos e a informação clara sobre o procedimento.
"A Resolução estabelece, ainda, os princípios basilares que regem a atuação de mediadores e conciliadores, como confidencialidade, imparcialidade, decisão informada, competência, entre outros, estabelecendo responsabilidades e sanções pelo descumprimento das regras e princípios estabelecidos", explica Ana Gerbase.
A advogada reconhece inúmeros avanços no âmbito da mediação de conflitos, não apenas no Judiciário, mas principalmente na mediação privada. "Por meio do IBDFAM, a mediação interdisciplinar em Direito das Famílias vem ganhando espaço, visibilidade e reconhecimento”.
Encontro das Comissões Estaduais de Mediação
Em outubro passado, foi realizado o Primeiro Encontro das Comissões Estaduais de Mediação, em formato virtual, com a participação de 18 Estados, dos 24 que hoje possuem comissões instaladas, além de convidados como o Conselho Nacional das Instituições de Mediação – CONIMA, Fórum Nacional de Mediação – FONAME, Fórum Nacional da Mediação e Conciliação – FONAMEC e Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML.
A partir do encontro, foram produzidos artigos e podcasts que serão disponibilizados pelo IBDFAM.
A Comissão de Mediação também realizou, por meio das vice-presidentas, Ana Valéria Gonçalves e Marilene Marodim, um trabalho completo de mapeamento das Comissões Estaduais de Mediação.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br