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Mulher deve ser indenizada após ter ovário saudável retirado por engano
Uma mulher, que teve um ovário saudável retirado por engano durante uma cirurgia para tratar um cisto, deve ser indenizada pelo Estado e pela organização social que administra o hospital onde o procedimento ocorreu. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina.
Segundo os autos, a mulher iria retirar o ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018, teve o esquerdo removido, cujos exames pré-operatórios apontavam como saudável.
O Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.
Entretanto, isso não afastou o erro médico, pois, como aponta a decisão, se não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também à retirada do ovário direito, no qual o cisto foi previamente diagnosticado.
Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.
Como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano. Desta forma, o magistrado aponta que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado.
Sendo assim, ficou fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária.
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