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Casal deve ser indenizado após pane em carro alugado
Um casal que perdeu três dias de férias por pane mecânica em carro alugado deve ser indenizado pela locadora de veículos. A decisão é do Primeiro Juizado Especial Cível de Florianópolis.
O casal alugou um veículo para se deslocar de Belo Horizonte para Diamantina, em Minas Gerais, e o carro deixou de funcionar no meio do caminho.
Os dois alegam que a empresa não providenciou um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir a viagem e que só conseguiram substituir o veículo somente três dias depois.
A empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que o casal não aguardou o serviço de táxi que seria providenciado.
Na decisão, o juiz do caso entendeu que, diante da demora do táxi, o casal não teria culpa por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo, mesmo tendo que seguir para uma cidade na direção contrária daquela que pretendiam chegar.
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