Notícias
TJPI define varas exclusivas de Família e Sucessões em Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí – TJPI publicou, em 26 de outubro, a Resolução 306/2022, que define quatro varas exclusivas de Família e duas varas exclusivas de Sucessões e ausentes, todas da Comarca de Teresina.
Diante de tal determinação, processos de competência das varas de Família e das varas de Sucessões que estiverem no acervo de unidades judiciárias não especializadas serão redistribuídos de forma equitativa entre as varas competentes. Isso acontecerá de forma automatizada, respeitando as classes processuais e assuntos definidos pela comissão de tabelas processuais do TJPI.
A Resolução prevê que, no momento da redistribuição, deverão ser observadas a existência de processos incidentes e ações conexas e que a redistribuição será realizada apenas uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
A advogada Isabella Paranaguá, presidente da Comissão Nacional de Sucessões do Conselho Federal, avalia que a definição das varas exclusivas é um passo importante para o Direito das Famílias no Estado. No entanto, ela defende que ainda há a necessidade de um maior número de varas com essa mesma natureza.
“Manteremos o diálogo institucional no sentido de demonstrar ao TJPI a necessidade e a possibilidade de maior quantidade de varas especializadas em Famílias e Sucessões, sendo independentes, na capital piauiense”, ela afirma.
Separação por temas
A advogada afirma que a criação de varas especializadas visa justamente a separação de temas que muitas vezes pertencem a diferentes searas. Além disso, a divisão dá maior eficiência ao trabalho na hora de avaliar os casos.
“No caso das varas definidas pelo TJPI, as de Direito de Família vão tratar de questões da vida, enquanto as de Sucessões e ausentes vão tratar das questões da morte. Isso garantirá maior efetividade no exercício do Direito, além de diminuir a morosidade do Judiciário em demandas que muitas vezes são urgentes”, ela analisa.
Isabella entende que o volume de ações nessas matérias pode fundamentar a criação de mais varas especializadas. “O número elevado de demandas nessas searas é capaz de justificar o pleito, vindo ao encontro da Recomendação 56/2007 do CNJ. Toda a sociedade e a advocacia ganham com isso”, ela avalia.
O pedido para a instalação das varas especializadas no Direito das Famílias e das Sucessões no TJPI nasceu no Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM e foi construído pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família, seção Piauí – IBDFAM-PI, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional Piauí.
“O que nós gostaríamos realmente era uma maior quantidade de varas em vez de somente seis, mas a solução temporária e momentânea do TJPI foi a de transformar duas das varas de Família em somente de Sucessão, o que nós já entendemos como um primeiro avanço, motivo pelo qual continuaremos o diálogo para buscar a criação de mais varas nas nossas áreas de atuação”, analisa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br