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Árvore genealógica: artigo da Revista IBDFAM examina a metáfora no sistema de parentesco brasileiro

O artigo “A metáfora da árvore genealógica no sistema de parentesco brasileiro” está entre os destaques da 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, publicação totalmente editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria conjunta entre a Procuradora de Justiça Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel e a advogada Raquel Ferreira Lobo Andrade Maciel, membros do Instituto.
Kátia explica que a árvore genealógica é uma figura metafórica aplicada em várias áreas do conhecimento humano. No Direito brasileiro, ela explica que a expressão não é referida literalmente, mas considerada e utilizada pelos aplicadores da lei para indicar a posição jurídica do indivíduo com relação a outras pessoas, com as quais são constituídos liames de parentesco, emergindo direitos, deveres, restrições jurídicas.
No artigo, as autoras abordam o significado da genealogia e sua aplicação em diferentes searas científicas. O objetivo é situar, na legislação brasileira anterior até o sistema atual de parentesco, as figuras componentes da árvore, como o tronco e seus ramos, nas ligações parentais do indivíduo.
“Destaca-se no artigo a função atual desta metáfora de orientar o ser humano no cômputo de sua posição genealógica e geracional, a partir das normas brasileiras sobre a temática, além de descrever as evoluções doutrinárias e jurisprudenciais brasileiras destas relações parentais que alteraram o lugar do indivíduo em determinada árvore familiar”, explica Kátia Ferreira.
A procuradora de Justiça ressalta que a metáfora abrange muito mais do que uma exposição didática de posições parentais da pessoa humana. “A árvore genealógica é um instrumento visível de tradução histórico-familiar de uma pessoa humana – mas que pode ser alterada ao longo da vida – a indicar a conexão identitária daquela com aqueles com os quais possui elo de parentesco, seja consanguíneo, seja afetivo.”
Pesquisa jurisprudencial
Segundo a autora, embora não referida expressamente na legislação nacional, os aplicadores da lei utilizam a metáfora como parâmetro para subsidiar a posição da pessoa humana com relação aos seus vínculos parentais.
O texto contempla decisões judiciais que tratam da alteração de linhas ou graus na árvore genealógica e da modificação do patronímico. “Foram colacionados julgados que enfrentaram nuances advindas da busca por concretização de identidade familiar através da vinculação, do acréscimo ou mesmo da exclusão de patronímicos ou de linhagens.”
“Observamos que vários Tribunais de Justiça brasileiros têm concedido a retificação do registro de nascimento, determinando a inclusão ou a exclusão de sobrenomes no RCN, a fim de assegurar o histórico familiar genealógico que atenda à dignidade da pessoa que o postula. Vale ressaltar que, com a edição da Lei nº 14.382/2022, a modificação do prenome e do sobrenome, nos casos em lei especificados, foi desjudicializada”, explica Kátia.
Ela acrescenta: “Do exame das decisões compiladas, ainda, o artigo conclui que as autorizações judiciais dependerão da comprovação, especialmente pela via documental, da vinculação dos sobrenomes pretendidos com a ascendência dos requerentes para, então, inexistindo indícios de prejuízos ao interesse público e a terceiros, ocorrer a alteração no assento de nascimento”.
Genealogia
A pesquisa também constatou que a busca da genealogia, com o fito de obtenção de cidadania do país de origem dos antepassados, por meio de retificação de registro civil, foi pretensão frequentemente deduzida nos Tribunais.
“Na seara do Direito Sucessório, destacou-se decisão que apontou pela necessária confecção do laudo pericial de genealogia dos herdeiros dos autores da herança, para fins de se averiguar a real linha sucessória, de forma prévia à exclusão imediata de determinados sucessores”, comenta a autora.
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